Por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial.
Homens: 65 anos de idade com mínimo de 15 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos de idade com mínimo de 15 anos de contribuição.
Concedida a trabalhadores incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente.
Somos um escritório de advocacia experiente, dedicado a simplificar o processo legal e garantir que nossos clientes recebam os benefícios e direitos que merecem. Com uma equipe especializada, oferecemos atendimento personalizado e orientação jurídica clara para alcançar os melhores resultados.
Estamos aqui para apoiá-lo e defender seus interesses.